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NORMAS PARA CASAMENTO NA PARÓQUIA NOSSA SENHORA DOS REMÉDIOS – PARATY/RJ |
RECOMENDAÇÕES Sacramento do Matrimônio deve ser recebido em Estado de Graça, ou seja, ambos os noivos devem comparecer diante de Deus por livre e espontânea vontade. Recomenda-se, pois, uma tranqüila conversa, ou confissão com o Pároco ou algum Sacerdote conhecido, antes do casamento. Uma ótima prática para os que estão bem preparados e conscientes é o Casamento com Comunhão. 1 – Marcar o dia e a hora com antecedência. (Mínimo 3 meses). 2 – Marcar confissão com Padre antes do casamento. (Caso desejar) 3 – A documentação para o processo matrimonial deverá ser providenciada na Paróquia de origem. 4 – O casal que não pertence a Paróquia de Paraty, terá que providenciar na Paróquia de origem o processo matrimonial (documento de transferência dos noivos dizendo que não há impedimento para o casamento) , e esta deve ser entregue um mês antes do casamento. Caso houver dúvidas entrar em contato pelo telefone (24) 3371-1467. 5 - No ato da reserva, aos noivos deverão efetuar o pagamento de 30% da taxa em vigor na ocasião e se por algum motivo o casamento for cancelado os noivos perderam os 30% pago. Caso os noivos sejam dizimistas em Paraty ficarão isentos de taxa. 6 – Expediente da Secretaria da Paróquia: Segunda e Sexta (8h às 12h. das 13h às 18h ) . 7 – Horários de celebração de casamentos: Sábado até às 17h outros dias a combinar com o Pároco. 8 – Documentação exigida para o Processo Matrimonial: a) Certidão de Batismo b) Certidão do Curso de Noivos. (Somente para os casais não pertencentes a essa Paróquia) c) Xerox da Certidão de Nascimento ou RG dos noivos d) Xerox Comprovante de Residência dos noivos e) Dados de duas testemunhas: Nome completo, endereço, data de nascimento, profissão, nacionalidade e estado civil. f) Para os menores de 18 anos de idade, será necessário o consentimento, por escrito, dos pais ou responsáveis. Neste caso o Pároco conversará com os pais. g) Xerox da certidão de casamento no civil ou apresentar uma declaração do cartório, contendo o dia, a hora e o local em que será realizado o contrato Civil pelos noivos. h) Nos termos da Lei Federal N° 6015/73 é possível realizar casamentos religiosos com efeito civil nesta Paróquia. Estes casamentos poderão ser realizados contanto que toda a documentação seja providenciada no cartório e após corre os tramiteis legais entregar a habilitação na secretaria até 1 semana antes do casamento. 9 – Ministros qualificados para celebrar do casamento: os noivos podem escolher ministros de fora para celebrar seu matrimônio com consentimento do Pároco local. 10 – Católicos e não católicos: É possível o casamento de católico com outro cristão não-católico (matrimônio misto) ou de católico com não-batizado (disparidade de culto) desde que haja autorização expressa do Bispo local. Em linha geral, cabe também a ele a dispensa de outros impedimentos eventualmente existentes. Pressuposto sempre um processo ocorrido na Paróquia. NORMAS EXTERNAS Para que o ato religioso decorra com maior distinção1 sem mal entendidos, leiam e respeitem as seguintes normas: É importante salientar que: 1 – No convite, marque-se 30 (trinta) minutos antes do horário marcado da Igreja. Da pontualidade dos noivos depende a realização de uma cerimônia agradável, calma e solene. Em caso de atraso, o tempo da cerimônia será reduzido. 2 – O noivo e os padrinhos devem chegar no mínimo 30 (trinta) minutos antes da hora marcada. 3 – Normas para a música do casamento: a) Somente religiosa, clássica e sacra. (Outros tipos só serão permitidos a critério e permissão do Pároco). b) Não serão permitidos instrumentos junto ao altar na Igreja Nossa Senhora do Rosário e São Benedito. (Por ter espaço pequeno) c) A música cantada deve silenciar nas orações, leituras e durante o Rito Sacramental. (A fotografias também está incluído neste). d) É recomendável que se entre em contato com o celebrante antes da cerimônia ou Pastoral Familiar. e) Não é de responsabilidade da Pastoral Familiar a organização da cerimônia de casamento, no dia a Pastoral estará auxiliando somente ao Padre. f) Não será permitido que se toque o sino das Igrejas para os casamentos. g) Entregar o roteiro com a Liturgia do Casamento (entradas, leituras, música e etc) uma semana antes da data do casamento. NORMAS PARA A DECORAÇÃO Os profissionais contratados devem seguir as normas de decoração estabelecidas: a) Não é permitido descaracterizar a fachada da Igreja. b) É proibido o acréscimo de refletores, canhões, spots e gambiarra com lâmpada. c) A decoração do altar não pode encobrir o sacrário e nem a imagem existente nele. d) Não serão permitidos arranjos de velas, adesivos, etc., nas decorações dos bancos. Elas devem ser amarradas. e) É terminantemente proibido o uso de tachas, percevejos, pregos, cola e fitas. f) O mesmo que fizer a decoração deverá retira-la após o casamento, pois haverá missa após o casamento. g) Deverá deixar um depósito de R$ 200,00 (duzentos) reais (como calção) pela não retirada da decoração no prazo determinado. h) O período de ornamentação deverá ser entre 9:00h até 12:00h e das 13:00h até às 17:00h (Não podendo ultrapassar este período) i) Deverá procurar a secretaria da Paróquia 2 (duas) semanas antes do casamento para passar como será a ornamentação. j) Colocar alguma proteção em baixo dos arranjos que ficarem no altar, para não molhar os altares que são de madeira. g) Ao terminar de usar o tapete da igreja (caso deseje) varrê-lo.
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